Calendário PIS/Pasep 2024: veja datas e como consultar seu abono

 

TILHAR

Desde o dia 15 de fevereiro de 2024, uma nova rodada de pagamento do abono salarial PIS/Pasep começou, abrangendo trabalhadores nascidos em maio e junho.

Este evento marca um momento importante para milhões de trabalhadores brasileiros que têm a oportunidade de acessar benefícios vinculados ao exercício de suas funções no ano-base de 2022.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep em 2024?

Para os trabalhadores interessados em verificar a elegibilidade ao PIS/Pasep, há recursos disponíveis tanto no aplicativo da Carteira Digital quanto no site Gov.br, permitindo uma consulta fácil e rápida.

Detalhes sobre como proceder com esta consulta e as datas específicas de pagamento são cruciais para garantir que todos os beneficiários possíveis possam reivindicar seu direito.

Detalhes para consulta:

Começando no dia 5 de fevereiro, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal Gov.br para verificar seus direitos.

Além disso, é possível também consultar valores referentes a anos anteriores, o que proporciona uma visão abrangente dos benefícios acumulados.

O que mudou no PIS/Pasep este ano?

Uma das principais novidades para o ano de 2024 é a unificação dos calendários de pagamento do PIS (para empregados de empresas privadas) e do Pasep (para servidores públicos e empregados de empresas estatais), onde agora ambos seguem o mês de nascimento do beneficiado.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep

  • Nascidos em maio – 15 de maio
  • Nascidos em junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho – 17 de junho
  • Nascidos em agosto – 17 de junho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro – 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Quem pode receber o PIS/Pasep?

O direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2024 é baseado em diversos critérios, que são:

  1. Trabalho com carteira assinada: Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022.
  2. Renda média até dois salários mínimos: É necessário que a média salarial mensal não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base em questão.
  3. Informações corretamente reportadas: O empregador precisa ter relatado as informações do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no eSocial dentro dos prazos regulamentares.

Certos grupos de trabalhadores são inelegíveis para o abono salarial do PIS/Pasep, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, entre outros.

Fonte:oantagonista 


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