Ministério do Trabalho publicou
nesta terça-feira (15) no "Diário Oficial da União" entendimento
da pasta sobre a nova lei trabalhista. De acordo com parecer jurídico elaborado
pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a
reforma trabalhista é aplicável de "forma geral, abrangente e
imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em
novembro do ano passado.
O parecer não
tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o
tema. "Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica
[...] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos
servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias,
pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e
acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta
Consultoria Jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da
Lei", informa o parecer.
De acordo com
nota divulgada pelo Ministério do Trabalho sobre o parecer publicado nesta
terça-feira, a medida provisória (MP 808) que fazia ajustes na nova legislação
trabalhista e perdeu
a eficácia em abril do ano passado porque não foi votada pelo Congresso,
"não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é
aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles
iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro
de 2017".
Resistências à nova lei
trabalhista
Seis meses após sua criação, a reforma trabalhista saiu
do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e
empregado, mas ainda esbarra
em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos
tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de
novembro de 2017.
Acordos
coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores,
especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do
Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória é um deles e já teve
reflexos na arrecadação dos sindicatos, que caiu 80%.
Além disso, a
MP que regulamentava pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do
ano passado, também
perdeu a validade, pois não foi votada em tempo hábil. Entre
as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao
trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de
autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36
horas de descanso.
Já no Supremo Tribunal Federal (STF)
é discutida a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os
ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a
justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de
derrota, como estabelece a reforma. A votação começou nesta quinta-feira (10),
mas foi interrompida
pelo pedido de vista de Luiz Fux e não há data para o
julgamento ser retomado.
A nova lei
também é discutida no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal analisa
processo que questiona o alcance da nova lei trabalhista – se as regras valem
tanto para os novos contratos de trabalho quanto para aqueles assinados antes
da lei. A discussão
foi suspensa em fevereiro deste ano. Uma comissão no tribunal
está estudando o assunto.
Nota do Ministério do Trabalho
sobre o parecer:
1. A
Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a
todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
2. Este é o
entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto
ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta
terça-feira (15) do Diário Oficial da União.
3. A aprovação
pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do
Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação
fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente
segui-lo.
4. O Parecer,
elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda
de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não
modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos
os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da
vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.
0 Comentários