Degustação de queijos e vinhos.   Para comemorar a aprovação do PLC 122/2018, que cria regras para produção e venda de queijos artesanais, um grupo de senadores promove, no Cafezinho dos Senadores, degustação de queijos e produtos artesanais, a serem oferecidos por produtores de vários estados do Brasil.   O Projeto de Lei Complementar 122/2018 reduz a burocracia que pequenos produtores enfrentam para oferecer o produto em todo o território nacional.   A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) é uma das idealizadoras do evento.   Participam:  senadora Kátia Abreu (PDT-TO);  senador Antonio Anastasia (PSDB-MG);  senadora Zenaide Maia (Pros-RN).   Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Virou lei, nesta quinta-feira (19), o projeto que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país. O PLC 122/2018 foi sancionado com vetos, tornando-se a Lei 13.860, de 2019.
A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo que produz.
Além disso, a nova legislação restringe a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru à queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose. A lei prevê ainda requisitos tanto para os produtores de leite, quanto para os queijeiros, como a participação de programa de controle de mastite; a implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; o controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo; e a implementação de rastreabilidade dos produtos.
Quando o projeto foi aprovado pelo Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que relatou a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), afirmou que a proposta eliminaria o descarte de leite próprio para consumo, atestado por autoridades sanitárias, mas sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Dessa forma, o queijeiro artesanal poderia vender sua produção no mercado interno e competir com o mercado de queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado do produtor estrangeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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