Lei Municipal N.º 507, de 21 de Janeiro de 2020 - Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal.
A Câmara Municipal de Caravelas, Estado da Bahia, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais), destinada à Infraestrutura, objetivando
financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem,
pavimentação de vias públicas urbanas, projetos estruturantes (obras civis em
equipamentos públicos, iluminação, contrapartidas, reajustes), dentre outras
despesas de capital.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição
constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo
de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea
“b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156,
nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições constantes na Lei Municipal nº. 500, de 04 de outubro de
2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caravelas, Estado da Bahia, aos vinte e um
dias do mês de janeiro de 2020.
SÍLVIO RAMALHO DA SILVA
Prefeito Municipal
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