Foi publicada nesta quarta-feira (14) no
Diário Oficial da União a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País. O Presidente
vetou alguns dispositivos da redação final do PL 3267/19. De acordo com a
Secretaria Geral da Presidência da República, os Vetos Presidenciais não
representam um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. “Caso
o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível
acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da
República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público,
poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos
cabe ao Parlamento”, afirmou o órgão em nota.
A
lei entra em vigor em abril de 2021 e poderá afetar significativamente a vida
do cidadão. Veja as principais mudanças:
Validade da CNH
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez)
anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será
mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três
anos.
Ficará
mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da
data de entrada em vigor da Lei.
Suspensão da CNH
De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no
período de 12 meses:
–
20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações
gravíssimas.
–
30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
–
40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração
gravíssima.
Já
para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do
direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos,
independente da gravidade das infrações.
Transporte de crianças
O texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por
crianças. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para
crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de
altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o
descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração
gravíssima.
A
idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou
ciclomotores foi ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já
podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como
penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de
detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com
idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2
(dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da
CNH.
Também
haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame
toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A
infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do
direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado
negativo em novo exame.
Conversão de penas
A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva
de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob
efeito de álcool ou outro psicoativo.
Viseira
O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira
levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de
natureza média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa durante o dia em
rodovias
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá
apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de
R$ 130,16.
Recall
De acordo com a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante
comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
Aulas noturnas
Assim que a nova lei entrar em vigor, acaba a obrigatoriedade das aulas
noturnas no processo de formação de condutores.
Reprovação em exames
De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no
caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.
Vetos
De acordo com a Secretaria do Governo, por inconstitucionalidade e interesse
público, no art. 147 foi vetado: a expressão “com titulação de especialista em
medicina de tráfego”, pois segundo a justificativa, viola o princípio
constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
desde que atendidos os requisitos mínimos de qualificação profissional.
Em
consequência, o Presidente vetou também o art. 5° do texto pela razão de não se
mostrar adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão
física e mental apenas aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com
titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Motos no corredor
A nova lei pretendia regulamentar o uso do corredor por motociclistas. O texto
foi vetado pelo Presidente. Segundo a justificativa, em que pese a boa intenção
do legislador, o dispositivo restringe a mobilidade e gera insegurança
jurídica.
“Atualmente,
há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a
mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial
desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos.
Além disso, a dificuldade de definição e aferição do que seja “fluxo lento”
aumenta a insegurança jurídica, sendo inviável ao motociclista verificar se
está atendendo eventual regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), gerando insegurança jurídica na aplicação da norma.
AET
O texto final previa que a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET)
para todo veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga,
que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN,
seria concedida por meio de requerimento que especifique as características do
veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário
do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado. “Embora se reconheça o
mérito da proposta, a medida poderia inviabilizar as atividades do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Esse dispositivo contraria o
interesse público ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às
atividades atualmente desempenhadas pelo DNIT”, explicou.
Avaliação Psicológica
O Art.268 determinava a realização de avaliação psicológica ao condutor que
colocasse em risco a segurança do trânsito (inciso V). Segundo o veto, a
inclusão desse inciso no §1° do caput contraria o interesse público por gerar
insegurança jurídica, ao encerrar norma restritiva de direito aberto e que
admite interpretação, diante da ausência de critérios objetivos que a
sustentem. “Ademais, o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma
punição, o que não se coaduna com as punições estabelecidas no CTB”,
justificou.
Multa ao vendedor do veículo
Havia a previsão, na nova lei, de uma multa aplicável ao antigo proprietário
(vendedor), caso este deixasse de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal o comprovante de transferência de propriedade, no
prazo de 60 dias, depois de expirado o prazo concedido ao comprador do veículo.
Essa alteração também foi vetada.
A
decisão final sobre esses vetos caberá aos deputados. A lei entra em vigor
daqui a 180 dias.
Fonte: http://www.detran.ba.gov.br/noticias/2020-10-15/nova-lei-de-transito-e-sancionada
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